MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Nota Técnica nº 365/2019-MMA
PROCESSO Nº 02000.004192/2019-77
INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE, CONJUR/MMA e funbio
ASSUNTO
Acordo de Cooperação entre Funbio e o Instituto Chico Mendes com interveniência da União para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal -GEF-Terrestre.
REFERÊNCIAS
Processo SEI 02000.001930/2014-10 - Histórico de preparação e implementação do Projeto GEF-Terrestre.
Processo SEI 02000.001457/2016-32 - Acordo de Cooperação firmado entre Ministério do Meio Ambiente e Funbio para implementação do Projeto GEF-Terrestre.
Convênio de Financiamento não reembolsável de investimento do GEF, firmado entre o Funbio e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), formaliza o início da vigência do Projeto - 0251866
Manual Operacional do Projeto - 0296741
SUMÁRIO EXECUTIVO
Esta Nota técnica consiste da manifestação técnica do MMA acerca dos itens enumerados no inciso V do caput do art. 35 da Lei n.º 13.019/2014 para celebração de Acordo de Cooperação entre Funbio e o Instituto Chico Mendes (ICMBio), com interveniência do MMA, para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal - GEF-Terrestre.
ANÁLISE
O Projeto GEF-Terrestre tem como objetivo geral promover a conservação da biodiversidade na Caatinga, Pampa e Pantanal, biomas que historicamente não foram contemplados em Projetos de Cooperação Internacional. O Projeto está sendo desenvolvido por meio da integração de três linhas de ação: (1) Gestão de Unidades de Conservação; (2) Recuperação de áreas degradadas; e (3) Avaliação e conservação de espécies.
O Projeto encontra-se vigente desde 22 de maio de 2018, quando foi assinado o contrato (Convênio de financiamento não reembolsável) entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que é a agência implementadora do Projeto, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), que é a agência executora. A duração do projeto é de 5 anos para executar um montante de US$ 32.621.820,00 provenientes de doação do Fundo Mundial do Meio Ambiente (Global Environment Facility - GEF).
Conforme previsto nos documentos do Projeto a que esta nota faz referência, o Projeto prevê a participação de onze estados, do ICMBio e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O Processo 02000.001457/2016-32 trata do Acordo de Cooperação principal, entre MMA e Funbio, e a formalização da participação dos demais órgãos parceiros se dará por meio de Acordos de Cooperação entre o órgão público e o Funbio, com a interveniência do MMA.
Esta nota se refere especificamente ao Acordo de Cooperação com o ICMBio, o qual participou da construção do Projeto desde 2015, contribuindo tecnicamente para a definição das unidades de conservação federais contempladas pelo Projeto bem como o planejamento das ações a serem desenvolvidas em cada uma delas, sendo o principal parceiro para alcance das metas do Projeto.
O ICMBio se manifestou favoravelmente à adesão ao Projeto por meio do ofício SEI 0386645, juntamente com manifestações técnicas e jurídicas do Instituto contidas no anexo 0396525. A minuta do Acordo de Cooperação traz o objeto de parceria, definições, e estabelece as atribuições do Instituto Chico Mendes, do FUNBIO e do MMA no âmbito deste Projeto. O MMA, que tem a Unidade de Coordenação técnica do Projeto (UCP), estabelecida pela Portaria nº 9 de 26 de novembro de 2018 (SEI 0330369), configura como interveniente no referido Acordo de Cooperação.
Como membros da UCP, atestamos por meio desta nota que as ações a serem conduzidas pelo ICMBio irão contribuir para o alcance dos objetivos do Projeto, em especial no que se refere à consolidação das unidades de conservação federais selecionadas nos três biomas alvo do Projeto.
As competências e obrigações de cada parte estão discriminadas no Acordo de Cooperação proposto, mostrando-se adequadas à execução técnica do Projeto por parte da SBio/MMA, bem como à gestão financeira do Projeto, seu monitoramento e prestação de contas ao doador, por parte do FUNBIO. Além de monitorar a execução de todas as instituições beneficiárias, o FUNBIO prestará serviços à Unidade de Coordenação do Projeto para elaboração de relatórios de progresso e apoio técnico nas etapas da seleção, contratação e aquisição de bens, serviços e consultorias necessárias para alcance dos objetivos do Projeto. Adicionalmente a experiência da atuação do Funbio em projeto de cooperação internacional é atestada pelos os relatórios anuais disponibilizados em https://www.funbio.org.br/relatorios-anuais/ e pela experiência de parceria em outros Projetos da Secretaria de Biodiversidade.
O monitoramento das atividades desempenhadas pelo ICMBio no âmbito do Projeto GEF-Terrestre serão aprovadas, monitoradas e avaliadas por diferentes instâncias (pela UCP, pelo Funbio e pelo BID), conforme previsto no Manual Operacional do Projeto. A execução será controlada pelo Sistema Cérebro, do Funbio, o qual permitirá o planejamento, execução e monitoramento físico e financeiro de todas as ações propostas. Adicionalmente haverá o monitoramento por meio de relatórios semestrais, por missões de supervisão coordenadas pelo BID e por auditoria independente.
Com relação ao plano de trabalho anexo ao Acordo de Cooperação, constante no anexo 0387717 este inclui o objeto, previsão de início e fim, metas globais do Projeto e as atividades previstas, de forma geral. O cronograma de desembolso não é apresentado devido ao planejamento das atividades e do teto a ser disponibilizado a cada partícipe ser definido anualmente pelo Comitê Estratégico do Projeto, considerando a execução do período anterior. Conforme reunião do Comitê Estratégico realizada em 25 de outubro de 2019, o valor previsto para as ações do Instituto Chico Mendes, que serão executados por meio da agência executora, é de R$ 27.300.624.
Os documentos relacionados abaixo atestam a reciprocidade das partes no interesse da parceria a ser estabelecida.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria de instituição da Unidade de Coordenação do Projeto GEF-Terrestre (SEI 0330369).
Manifestações técnicas e jurídicas do ICMBio (0396525).
Manifestação do Funbio (SEI 0387787 e 0387790).
Comprovantes da Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto nº 8.726/2016 (SEI 0386580).
Comprovantes do ICMBio e seu representante legal (anexos ao ofício nº40/2019, SEI 0386645)
CONCLUSÃO
Conclui-se pela conformidade do Acordo com a modalidade desta parceria, reciprocidade do interesse dos partícipes e viabilidade da execução do Projeto mediante a formalização do Acordo de Cooperação proposto.
| | Documento assinado eletronicamente por Marina Faria do Amaral, Analista Ambiental, em 08/04/2019, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Graciosa Pereira, Coordenador(a), em 08/04/2019, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Castelli Vieira, Diretor(a), em 08/04/2019, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0389968 e o código CRC 71BE8DB4. |
| Referência: Processo nº 02000.004192/2019-77 | SEI nº 0389968 |